terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A decisão inesperada

   Helen Mira direto do Tribunal

    Ministério Público Urgente:
    O Promotor Público, Doutor Lanselmo Az Eite de Oliveira, embora suspeito de colaborar com o advogado Bastão das Flores na formulação de petições na área criminal, cujo processo já tramita pelo Tribunal Competente, examinou o inquérito policial e releu o despacho do Juiz Juris Prudêncio sobre a soltura dos presos que vendiam os gabaritos da prova. Com base na doutrina que estuda os procedimentos administrativos e as tentativas de burla, resolveu, de maneira impressionante, cancelar o concurso do Tribunal de Contas para pilotos de helicópteros. Da sua decisão, embora seja promotor, não cabe mais nenhum recurso. Nem ao STF. Esta excepcionalidade jurídica está baseada na súmula 4569878675/11 do STJ que trata dos conluios entre advogados, promotores e juízes quando ocorrem, eventualmente, em solo brasileiro. Jus Solis.
     A decisão ministerial é baseada, num raciocínio inverso e lógico, logus reversum decisum pró antis tardum quae nunca, na decisão do Juiz Psico Juris Techno, aquele que não acatou a DENÚNCIA contra Leonel Pavan. Pavan é cliente do advogado Bastão das Flores.
    A lógica é a seguinte: Se Pavan não praticou crime no caso Arrows, também os dois homens com aparência de falsários que venderam o gabarito das provas aludidas, não podem ser considerados delinquentes.
    Mas, preventivamente, ipso facto, cancelou o concurso em caráter definitivo.


Atualização 

    O Tribunal de Contas Estadual não aceita a decisão do Promotor Lanselmo Az Eite de Oliveira em relação ao concurso para as 6 vagas de pilotos de máquinas voadoras de pás.
    Entrevistei os funcionários de plantão, poucos em razão das férias de verão, e recebi cópia da Nota Oficial que foi distribuída aos veículos de comunicação.

Diz ela que: 
1. Não temos nenhuma responsabilidade sobre os falsários presos e libertados pelo Doutor Juris Prudêncio. 
2. Este Tribunal de Contas não devolve dinheiro. O que está no caixa, aqui fica.
3. Não haverá devoluções pecuniárias relativas às inscrições. 
4. Os treze mil e setecentos e quarenta e seis inscritos devem buscar seus eventuais direitos na Justiça. 
5. Nós encontraremos uma solução, mesmo que inovadora, pois precisamos dos pilotos. 
6. Qualquer reclamação administrativa deve ser feita através do processo eletrônico, recentemente instalado, conhecido por Finge (Fiscalização Integrada de Gestão).


Em 17 de Janeiro de 2012.
Conselheiro Konta Hábil Physscal
Presidente das Corte de Contas, em execício.

Altair deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A decisão inesperada": Canga, o título do post "O que começa errado não acaba certo" está mais adequado para este concurso sinistro do TCE do que para o embróglio do SCsaúde logo abaixo. Ainda não estou acreditando que cerca de treze mil setecentos e quarenta e seis indíviduos tenham feito a inscrição para apenas 6 vagas de piloto de máquinas voadoras com pás sendo que 99,9 destes elementos jamais entraram numa máquina destas na vida. E o mais intrigante ainda é que este concurso quase não teve divulgação nenhuma (exceto para aqueles que já estão com as vagas garantidas) com prazo de apenas uns 3 dias úteis para efetuar as inscrições. Garanto que se o TC abrir outro concurso com 600 vagas para várias funções na área administrativa com prazo de 30 dias de incrições não se inscreve nem a metade desta população. Daí a gente conclui que o grande problema desta sociedade brasileira ainda é o senso de oportunismo, educação pra lá de deficiente, e a falta do que fazer (imagine perder quase um dia pra participar de uma roubada destas!!!).
 Pedro deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A decisão inesperada":
Esse Procurador não é mais suspeito, é "suspeitíssimo"! E quanto ao advogado Bastão, que produzia petições digna dos melhores doutrinadores, mas não saia da acadêmia de musculação e das festas com aquele colunista tal de Mamau, a OAB não vai investigar?? VERGONHA...
Um abração, Pedro 


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