sexta-feira, 29 de abril de 2011

Patrimônio Tombado abandonado

     Recebo de leitora a denúncia de que na rua Frei Caneca existem alguns imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico da cidade e que estão sendo invados e depredados por moradores de rua.      
     Em um desses imóveis funcinava antigamente a Escola Autonomia e ali perto também tem uma Área de Preservação Permanente onde um "maluco" estaria agindo com uma serra elétrica cortando várias árvores.

Qualificação do mantenedor deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Patrimônio Tombado abandonado": Existe algo mais sério acontecendo, com a Igreja de São Francisco, na esquina da Deodoro com a Felipe, que está deliberadamente sem conservação, para atrair dinheiro público para o seu restauro.
Já entrei com uma ação popular, questionando o desleixo, contra a Mitra e o Município.
Detalhe: a tal Igreja está bem "na cara" do pessoal do IPHAN, sediado na antiga Alfândega.
Devo lembrar que a responsabilidade principal é do dono do imóvel (que possua capacidade financeira - a ICAR tem de sobra)e os entes públicos, responsáveis subsidiários, só podem custear restauros quando os donos dos bens tombados demonstram cabalmente falta de grana para fazê-lo.
Há ainda o detalhe da instalação de uma casa de sucos no pátio do templo e a colocação de diversas placas do comércio estabelecido na fachada do conjunto tombado, práticas que atentam, obviamente contra a lei.
Mas, a morosidade da Justiça é algo irritante e desrespeitosa à exigência de celeridade processual apregoada pela Constituição Federal.
Cumpre, ainda, lembrar que a Lei dos Crimes Ambientais estabelece penalidade para quem age (ou se omite?) dolosamente contra patrimônio tombado. 

Um comentário:

  1. Existe algo mais sério acontecendo, com a Igreja de São Francisco, na esquina da Deodoro com a Felipe, que está deliberadamente sem conservação, para atrair dinheiro público para o seu restauro.
    Já entrei com uma ação popular, questionando o desleixo, contra a Mitra e o Município.
    Detalhe: a tal Igreja está bem "na cara" do pessoal do IPHAN, sediado na antiga Alfândega.
    Devo lembrar que a responsabilidade principal é do dono do imóvel (que possua capacidade financeira - a ICAR tem de sobra)e os entes públicos, responsáveis subsidiários, só podem custear restauros quando os donos dos bens tombados demonstram cabalmente falta de grana para fazê-lo.
    Há ainda o detalhe da instalação de uma casa de sucos no pátio do templo e a colocação de diversas placas do comércio estabelecido na fachada do conjunto tombado, práticas que atentam, obviamente contra a lei.
    Mas, a morosidade da Justiça é algo irritante e desrespeitosa à exigência de celeridade processual apregoada pela Constituição Federal.
    Cumpre, ainda, lembrar que a Lei dos Crimes Ambientais estabelece penalidade para quem age (ou se omite?) dolosamente contra patrimônio tombado.

    ResponderExcluir