quinta-feira, 13 de maio de 2010

Auditor entra com mandado de segurança contra escolha de conselheiro do TCE

Srs. profissionais da imprensa,
Segue um conjunto de esclarecimentos à imprensa interessada no assunto e que tratou nos últimos tempos do tema referente à escolha do novo Conselheiro do TCE/SC.
No tocante à posse do Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior no cargo de Conselheiro, que ocorreu no dia de hoje, certos fatos devem ser ressaltados, sendo que alguns deles já foram tornados públicos:
1) O Auditor agora empossado no cargo de Conselheiro ingressou no Tribunal de Contas no dia 02 de agosto de 2008. Encontra-se no estágio probatório. Não foi confirmado no cargo, e talvez tenha conseguido um feito inédito: chegar a um Tribunal sem ter adquirido a vitaliciedade no cargo que anteriormente ocupava, algo impensável na esfera do Poder Judiciário.
2) O Dr. Adircélio é o Auditor mais moderno no Tribunal. Foi quinto colocado no concurso público, e foi chamado apenas porque o quarto colocado desistiu da vaga. Os outros três Auditores do Tribunal ingressaram quase dois anos antes, em 01 de agosto de 2006.
3) A lista foi encaminhada ao Governador às 17h30min do dia 20 de abril. Dia 21 de abril foi feriado. Na manhã do dia 22 de abril o Governador Pavan estava reunido com o Dr. Adircélio, assinando a indicação.
4) O Governador Pavan afirmou que a indicação foi técnica. Caso fosse, isso seria um avanço para as instituições brasileiras. Mas não foi isso o que aconteceu. O Governador não motivou o seu ato, o que lhe confere extrema subjetividade.Afinal, quais os critérios de avaliação adotados pelo Sr. Governador.
5) O fato novo a ser ressaltado é o açodamento do processo de aprovação do nome do Dr. Adircélio na Assembleia Legislativa. No dia 27 de abril houve a formação de Comissão para avaliar o nome. No mesmo dia, às 17h30min, ocorreu a primeira reunião da Comissão, com escolha do Presidente e Relator. no dia 28 de abril foi convocada reunião para o mesmo dia, que foi realizada às 11h30min.O nome do Dr. Adircélio foi aprovado. Nao consta sua presença na reunião, e não consta realização de arguição pública(sabatina), como exige a Constituição Estadual.Não houve qualquer comunicação pública para que eventuais interessados pudessem acompanhar os trabalhos da Comissão ou eventual sabatina.O procedimento foi concluído em menos de 24 horas.
6) Não se sabe o motivo de tanta celeridade na Assembleia Legislativa, e qual o motivo para o atropelo no procedimento, ignorando a própria Constituição. No meu ponto de vista, a única explicação plausível é que as forças políticas que garantiram a indicação também aceleraram o procedimento no Legislativo.
7) Por contas das irregularidades, que infelizmente ocorreram justamente em uma escolha que deveria servir para garantir o equilíbrio entre técnica e política no Pleno do Tribunal de Contas, frustrando os avanços que se esperam para a função de controle externo, meus advogados impetraram mandado de segurança, no qual se pediu liminar para suspender a posse e, ao final, anular o procedimento.
8) Não obstante tenha sido indeferida a liminar, o despacho do Sr. Relator no Tribunal de Justiça não deixa dúvidas sobre a importância de questões que merecem esclarecimentos. Causou estranheza ao relator a pressa na conclusão do procedimento,e alertou Sua Excia. que o açodamento não impedirá que o Judiciário venha a invalidar o procedimento no julgamento de mérito , caso confirmadas irregularidades.Além disso, o Sr. Relator foi expresso ao afirmar que há relevância na argumentação apresentada por meus advogados.
9) Portanto, a posse do Dr. Adircélio não foi suspensa por apenas duas razões: a primeira, que nada impede a posterior perda do cargo,com o retorno do estado anterior; e a segunda, que não seria interessante para os trabalhos do Tribunal evitar a posse.
10) Por considerar que os argumentos do Magistrado deixaram clara a pretensão do Judiciário a intenção de discutir a fundo a matéria quando da análise do mérito, inclusive tendo sido feita ressalva expressa ao fato de que o açodamento na conclusão do processo de aprovação não vai impedir eventuais medidas para restabelecer a legalidade, meus advogados optaram por não interpor recurso contra a denegação da liminar. Aguardaremos com tranquilidade o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça.
11) De todo esse processo, fica um registro que deve servir para o aprimoramento das Instituições, em especial os Tribunais de Contas, cujas necessidades atuais impõem reformas nessas estruturas: não se pode admitir que a escolha de membros de Tribunais fique na livre vontade dos governantes e entregue ao patrimonialismo que corrói a prática política no Brasil. Em democracias consolidadas há ampla discussão sobre o perfil dos candidatos e sobre suas ideias. no Brasil, não raras vezes o velho apadrinhamento político substitui toda a discussão sobre as qualidades e limitações dos pretendentes.
12) Ao contrário do silêncio reinante sobre o assunto, seria muito mais construtivo para nossa democracia que os reais motivos fossem postos às claras, a fim de que todos pudessem fazer um diálogo maduro sobre a legitimidade da decisão tomada. Afinal, o que determinou a decisão do Governador? Qual a razão para que o Auditor mais moderno e ainda estágio probatório tenha sido escolhido? Por que o procedimento de aprovação na Assembleia ocorreu em menos de 24 horas? Por que o nome do Dr. Adircélio foi aprovado sem que ao menos constasse sua presença da reunião da Comissão Especial? Por que não houve sabatina?
Vejam que não estou fazendo acusações ou denegrindo a imagem de quem quer que seja. Apenas defendo uma discussão serena sobre o assunto, para que todos possam ter o direito à verdade.Se a decisão do Governador foi baseada em uma análise do perfil individual de cada Auditor que constou na lista, então que se diga isso.
13) De minha parte, nunca reclamei uma escolha a meu favor, e sim que as razões sempre viessem a público, de modo que prontamente levei a questão à imprensa quando o Sr. Governador declarou que a escolha foi técnica, o que, estranhamente, não tem suporte nos autos do procedimento administrativo de composição da lista, pois o Dr. Adircélio limitou-se a juntar 04 folhas de currículo sem qualquer comprovação. Em homenagem à verdade é que os fatos devem ser devidamente esclarecidos.
14) Há pessoas que trabalham no anonimato para tentar desconstituir de forma desesperada meus argumentos. Fico feliz de saber que todas as acusações a mim dirigidas são absolutamente falsas. Sempre fui atuante no Plenário do Tribunal de Contas e extremamente profissional nos meus julgamentos. E mesmo diante da disputa da vaga de Conselheiro jamais procurei contatos visando o apadrinhamento político. Sequer conheço o Governador Pavan. Não sou do tipo de família que as pessoas costumam chamar de "tradicional". Tenho a felicidade de ter chegado aonde cheguei pelo meu esforço, e considerando que nenhum dos meus avós sabia ler e escrever, posso acreditar que graças a muito esforço consegui escapar do fosso social que assola o país, e que coloca muitos brasileiros na miséria.
15) O fato de um Auditor ser concursado não determina, por si só, que sua atuação no Plenário do TCE/SC vá ser superior a de um Conselheiro indicado pelas chamadas "vias políticas". Portanto, se houve mera indicação política na caso da vaga reservada aos Auditores, não me parece que se trate de um avanço histórico a chegada de um Auditor no cargo de Conselheiro. É apenas a repetição de uma fórmula conhecida, escondida sob o álibi do concurso público, como se esse fosse capaz de resolver todas as mazelas da Administração.
Em suma, que este episódio sirva de lição.Sou de uma geração formada após a Constituição de 1988, ávida por uma democracia efetiva, por menos desigualdade social e por um poder Público eficiente e voltado para os interesses da população. Para que o Brasil mude, é preciso que as pessoas coloquem às claras as regras do jogo do poder. Discursos formalmente bonitos não sustentam mais as instituições públicas.
Em anexo, remeto cópia do despacho que denegou a liminar, embora tenha reconhecido a relevância dos argumentos. Vale a pena ler o inteiro teor do documento.
Att
Gerson dos Santos Sicca
Auditor do Tribunal de Contas de Santa Catarina

Um comentário:

  1. Vamos ver:
    1. Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, natural de Belo Horizonte - MG;
    2. Aécio Neves, Governador de MG, eleito pelo PSDB, obstinado frequentador de Floripa;
    3. Leonel Pavan, Governador de SC, também eleito pelo PSDB;
    4. Seriam só coincidências?
    5. Não estou absolutamente certo disso!

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