quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Caso Pavan: TJ está amarelando


Desembargadores reunidos neste momento no Tribunal de Justiça de SC começam a amarelar em relação às denúncias do Ministério Público e Polícia Federal contra o vice-governador Leonel Pavan.

Mesmo frente às robustas provas de crime praticados por Leonel Pavan amplamente publicadas na imprensa local e nacional, a tendência é de que os desembargadores joguem a bomba no colo da Assembléia Legislativa onde esse tipo de processo tem sempre o mesmo destino: forno de pizza.
Essa questão sobre se a Assembléia é quem deve decidir sobre processos de políticos é incontitucional conforme artigo do ministro Marco Aurélio Mello publicado aqui no cangablog.

Lei a matéria e veja como o Tribunal de Justiça busca uma chincana jurídica para escapar da responsabilidade de aceitar a denúncia do vice-governador.

Licença inconstitucional
Marco Aurélio Mello

Cumpre ser fiel aos ditames constitucionais. A sociedade não aceita a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem dar o exemplo

(...) constitucional o acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito ou ameaça de lesão, sendo atribuição exclusiva do Ministério Público propor, mediante denúncia, a ação penal pública que se tem como incondicionada. Soma-se a essa premissa a atividade independente dos Poderes -cláusula sensível à Federação.
Não fosse o fato de o chefe do Executivo local contar com bancada na Assembleia -que, assim, dificilmente concede a licença, manietando o Ministério Público e o Judiciário-, a condição de procedibilidade ora examinada resulta em interferência indevida de um Poder em outro e, o que é pior, com entrelaçamento extravagante. A Assembleia do Estado passa a limitar a atuação judicante de órgãos federais -o Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça.
Há mais a tornar estreme de dúvidas a inconstitucionalidade da exigência de licença. Com a emenda constitucional nº 35/01, foi abolido do sistema pátrio constitucional esse requisito para ter-se formalizada a ação penal. Antes, o processo-crime contra deputado federal ou senador dependia da "permissão" da Casa a que integrado - Câmara dos Deputados ou Senado Federal- e, quase sempre, se não sempre -lembro-me apenas de uma exceção-, a resposta ao pedido era negativa, como ocorrido no caso do citado governador.

Leia discurso completo do ministro aqui.

2 comentários:

  1. Elementar por demais, meu caro Watson.
    Canga, obrigado por postar esse artigo do Min. Marco Aurélio. É demolidor. Quero ver o que vão arranjar para justificar o amarelão.

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  2. QUERIAS O QUE CANGA, OS NOSSOS DESEMBARGADORES SÃO TODOS NOMEADOS PELOS "GOVERNOS DIPLANTÃO"

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