domingo, 2 de janeiro de 2011

MILAGRE DO NOEL

Por Edison da Silva Jardim Filho
Muita gente acha- e eu junto- que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina é uma das instituições que dão pouco retorno à sociedade, comparativamente com o que recebem, tanto em estrutura e apoio para os seus órgãos, quanto em salários e vantagens para os seus membros.
Prova disso é que os maiores ladrões do erário catarinense galopam, há décadas, as suas cavalares impunidades pelas ruas e, principalmente, bares de Florianópolis, inobstante os moradores daqui- pelo menos, os bem informados- terem, na ponta da língua, os seus nomes, sobrenomes, apelidos- quando os possuem, geralmente são ternos-, endereços e os atos de corrupção escabrosa que protagonizaram.
Mas o que impede o MP/SC de enfrentar, de peito aberto, a corrupção da classe política, ao invés de transferir essa sua responsabilidade institucional para o cidadão comum, através da campanha publicitária: “O que você tem a ver com a corrupção?”
Este final de ano abriu uma avenida diante de quem deseja trilhar uma resposta a essa instigante pergunta. O governador Leonel Pavan enviou à Assembleia Legislativa do Estado, para ser votado nos estertores da legislatura e quando já se divisava logo ali o recesso parlamentar, o projeto de lei complementar (PLC) nº 64.1/2010, cuja minuta lhe fora apresentada pelo MP/SC. Sim, ele mesmo! O governador Leonel Pavan que, até então, pensava-se estar na alça de mira do MP/SC por ter, quando era vice-governador, chegado ao cúmulo de ler, para uma pessoa ligada a Arrows Petróleo do Brasil Ltda., ofício endereçado pelo MP/SC à Secretaria de Estado da Fazenda, através do qual eram requisitadas cópias dos procedimentos administrativos abertos em face da mencionada empresa, visando instruir a apuração que vinha fazendo sobre o atentado à vida e ao patrimônio de um fiscal, ocorrido em Itajaí.
Tal PLC tinha por objetivo reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2011, os subsídios dos membros do MP/SC, ou seja, de procuradores e promotores de Justiça, levando em conta o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, previsto nos projetos de lei nºs 7749 e 7753, ambos de 2010, ora em tramitação no Congresso Nacional.
Perceberam o absurdo? Ante uma mera expectativa de direito, por efeito cascata de eventual reajuste do subsídio paradigma, o MP/SC resolveu dar as favas do Congresso Nacional como contadas e se munir, antecipadamente, do mecanismo legal que possibilitasse o recebimento, sem quaisquer delongas, do aumento dos seus subsídios. A “Exposição de Motivos” do PLC nº 64.1/2010, datada de 13/12/10 e subscrita pelo procurador-geral de Justiça, Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, não deixa dúvidas sobre a prestidigitação esgrimida: “Consigno, para extirpar qualquer questionamento, que, mesmo sendo o projeto ora apresentado aprovado por essa Casa, sua eficácia plena dependerá da aprovação dos PLs acima referidos pelo Legislativo federal...”
A Assembleia Legislativa do Estado, como era de se esperar, aprovou o referido PLC através de duas votações realizadas no mesmo dia, com um único voto contrário, o do deputado estadual Antônio Carlos Vieira. Do microfone de apartes, no plenário, o deputado Joares Ponticelli ainda elogiou o MP/SC, “por não escamotear o salário dos seus membros, como o fazem outras instituições.”
        O PLC nº 64.1/2010- depois da sanção governamental, passará a ser lei complementar estadual- era tão “diferenciado” que a sua aprovação deixou de queixo caído alguns funcionários da augusta Assembleia Legislativa, mesmo já acostumados com os milagres dos deputados por ocasião da proximidade das festas de fim de ano.

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