terça-feira, 18 de agosto de 2009

Juizes atropelam a Constituição e praticam censura à imprensa


Em defesa de políticos corruptos, geralmente amigos, juízes de primeira instância vem praticando censura prévia ao arrepio da Constituição e dando liminares favoráveis a pedido de advogados de bandidos e corruptos.
Veja abaixo a lista de sentenças judiciais que, desde julho de 2008, impediram jornais e sites da internet de publicar determinadas informações, publicadas hoje pela Associação Nacional de Jornais.
8 de julho de 2008
A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20.ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, proíbe o jornalista Jeso Carneiro de comparar, em seu blog, a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à da prefeita Maria do Carmo (PT)

09 de julho de 2008NegritoA mesma juíza proíbe também o jornal Estado de Tapajós de comparar as administrações de Lira Maia (DEM) e Maria do Carmo (PT) na Prefeitura de Santarém. Enquanto na sentença contra o blog a juíza atendia ao pedido do grupo político do ex-prefeito, na sentença contra o jornal a ação partiu do grupo da prefeita
4 de agosto de 2008
O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, determina o recolhimento de todos os exemplares da edição n.° 36 do semanário Impacto, de Florianópolis, e também a retirada, do site do jornal, da versão eletrônica da referida edição. A sentença liminar atende a pedido da coligação partidária que apoia a reeleição do prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), em função de reportagem com denúncias de corrupção contra ele
5 de setembro de 2008
A juíza eleitoral Lilian Astrid Ritter, de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, proíbe o Jornal do Povo de veicular os resultados de pesquisa sobre intenção de voto para a eleição do prefeito da cidade

3 de outubro de 2008 O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, determina a apreensão de uma nova edição do jornal Impacto, de Florianópolis. O motivo foi a veiculação de matérias com denúncias contra o prefeito Dário Berger, candidato à reeleição
7 de outubro de 2008
O juiz Flávio Silveira Quaresma, da 28.ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em Paraíba do Sul, manda fechar por 72 horas o Entre-Rios Jornal, da cidade de Três Rios. Policiais militares ocupam o prédio do jornal e expulsam todos os funcionários. A truculência foi determinada pelo juiz em função da não publicação de direito de resposta concedido ao prefeito Gil Leal, candidato à reeleição. Nesses casos, a legislação determina multa

14 de outubro de 2008
O juiz Wagner Roby Gídaro, da 296.ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, determina que a Folha Online retire do ar reportagem sobre o ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho, candidato à prefeitura da cidade. O texto, produzido em 2005, trazia entrevista de um ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen com denúncia contra Marinho, da época em que ele era sindicalista

24 de outubro de 2008 O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, ordena a apreensão do jornal Impacto e a retirada de página na internet. No período de três meses, foi a terceira iniciativa de censura ao jornal tomada pelo juiz, em função de matérias relacionadas ao prefeito Dário Berger, candidato à reeleição

20 de março de 2009
O juiz de Direito da 16.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, proíbe o jornal O Povo de divulgar informações sobre processo que corre na Justiça Federal sobre o jogo do bicho no Ceará
15 de abril de 2009
A 4.ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado acolhe voto da desembargadora Eliana Abufaiad, determinando que os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia evitem a publicação de fotos de vítimas de acidentes ou mortes brutais que impliquem ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos
31 de julho de 2009
O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, informa o jornal O Estado de S. Paulo e o portal estadao.com.br de que proibiu a veiculação de reportagens contendo informações resultantes de operação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP)

31 de julho de 2009
O juiz da 31.ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, Márcio Reinaldo Miranda Braga, proíbe o jornal A Tarde de divulgar reportagens sobre a suposta venda de sentenças envolvendo o desembargador Rubem Dario Peregrino Cunha. Na liminar concedida, o jornal é proibido de noticiar "quaisquer notícias que causem lesão à imagem e à honra" do desembargador.

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